À
luz da Lei de Bases e do Regime Jurídico das Federações Desportivas os litígios
desportivos estavam sujeitos à intervenção do Conselho de Disciplina (“instaurar
e arquivar procedimentos disciplinares e, colegialmente, apreciar e punir as
infrações disciplinares em matéria desportiva” – artigo 43º, n.º1, do RJFD), do
Conselho de Justiça (“conhecer dos recursos das decisões disciplinares
relativas a questões emergentes da aplicação das normas técnicas e
disciplinares diretamente respeitantes à prática da própria competição
desportiva.” – artigo 44º, n.º1, do RJFD), e dos Tribunais Administrativos.
Com
a impossibilidade dos sistemas nacional e internacional de impedirem o recurso
dos participantes desportivos aos tribunais do Estado para decidirem litígios
desportivos (Disciplinares, Administrativos; Económicos; e Desportivos em
sentido estrito), surgiu a necessidade de se criar uma solução no interior do
sistema desportivo. Foi assim que, em 1984, se criou o Tribunal Arbitral do Desporto
Internacional: o TAS (CAS).
A
resposta a nível internacional inspirou, então, a criação de um tribunal
arbitral a nível nacional. Iniciou-se uma reforma da Justiça Desportiva, cujo
objetivo principal seria a criação de um Tribunal Arbitral com competência
independente, que permitisse uma maior celeridade, especialização e
uniformização da jurisprudência.
Foi
então aprovada a Lei nº 74/2013, de 6 de setembro de 2013, que estabelecia uma
arbitragem necessária devendo os litígios previstos na lei ser a ela
submetidos, independentemente da vontade das partes.
Esta Lei foi apreciada pelo Tribunal Constitucional[1] em
sede de Fiscalização Abstrata, sendo declaradas inconstitucionais, por violação
do direito de acesso aos tribunais (artigo 20ª, n.º1, da CRP), e por violação
do princípio da tutela jurisdicional efetiva (artigo 268º, n.º4, da CRP), as
normas dos artigos 4.º e 5.º do Anexo da Lei n.º 74/2013. Do que resultou a Lei
n.º 33/2014, de 16 de junho, que já permitia o recurso aos Tribunais
Administrativos.
Ana Catarina Gabriel (140115055)
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