quinta-feira, 29 de novembro de 2018

Apensação como acelerador processual


A APENSAÇÃO COMO ACELERADOR PROCESSUAL

Devido ao elevado número de processos que necessitam de ser tratados, existem mecanismos de agilização, desde mais a apensação, que tem como objectivo respeitar a economia da actividade processual e a uniformidade de julgamento que pode proporcionar a circunstância da causa de pedir ser a mesma e única, ou de os pedidos estarem numa relação de dependência nas acções apensadas.
Desta forma “matam-se dois coelhos de uma cajadada”, pelo facto de duas ou mais acções serem objecto de uma única decisão proferida pelo mesmo juiz.

Artigo 28.º CPTA
Apensação de processos
1 - Quando sejam separadamente propostas acções que, por se verificarem os pressupostos de admissibilidade previstos para a coligação e a cumulação de pedidos, possam ser reunidas num único processo, deve ser ordenada a apensação delas, ainda que se encontrem pendentes em tribunais diferentes, a não ser que o estado do processo ou outra razão torne especialmente inconveniente a apensação.
2 - Os processos são apensados ao que tiver sido intentado em primeiro lugar, considerando-se como tal o de numeração inferior, salvo se os pedidos forem dependentes uns dos outros, caso em que a apensação é feita na ordem da dependência.
3 - A apensação pode ser requerida ao tribunal perante o qual se encontre pendente o processo a que os outros tenham de ser apensados e, quando se trate de processos que estejam pendentes perante o mesmo juiz, deve ser por este oficiosamente determinada, ouvidas as partes.
4 - Importa baixa na distribuição a apensação de processo distribuído a juiz diferente.


Assim, resta saber quando pode ser solicitada a apensação de processos, e do artigo 28º do CPTA retiramos que os requisitos da apensação são:
  • ·         Possibilidade de cumulação de pedidos
  • ·         Possibilidade de coligação

1.       Havendo pedidos diferentes, causa de pedir seja a mesma
2.       Havendo pedidos diferentes, esteja numa relação de prejudicialidade/dependência
3.       Sendo diferente a causa de pedir, a procedência dos pedidos dependa dos mesmos factos, interpretação das mesmas regras ou cláusulas
3.
  • ·         O estado do processo ou outra razão torne especialmente inconveniente a apensação (requisito negativo)


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