sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

Análise ao artigo publicado pelo jornal Público a 23 de Novembro de 2018

Análise ao artigo publicado pelo jornal Público23 de Novembro de 2018.


            No dia 23 de Novembro de 2018, o jornal Público publicou um artigo no qual o Primeiro-Ministro Português- António Costa afirmou que não havia evidências de Responsabilidade Civil do Estado relativamente à queda da Estrada n.º 255 em Borba.        
O Primeiro-Ministro constatou ainda que o caso era diferente da realidade que se tinha passado em Entre-os-Rios, ou seja, a ponte de Entre-os-Rios era uma infraestrutura do Estado e não do município, pelo contrário a estrada nº255 em Borba seria da competência da autarquia e não do Estado. Contudo, posteriormente, acabou por admitir responsabilidades se se apurar uma falha do Estado.

            Ora vejamos, a estrada municipal que faz a ligação entre Borba e Vila Viçosa no distrito de Évora abateu no dia 19 de novembro de 2018 junto a uma pedreira. Isto poderá ter sido causado pelas deslocações de terra muito propicias em locais como o indicado. Este desabamento provocou danos, incluindo acabou por tirar a vida a várias pessoas que circulavam na estrada pública nesse preciso momento.

            Questionado sobre se o Estado iria assumir as responsabilidades causadas na esfera dos particulares, mais concretamente nas vítimas, o Primeiro Ministro António Costa concluiu, passo a citar: “Como é sabido a estrada [255, que liga Borba a Vila Viçosa] não é uma estrada da gestão do Estado desde 2005”,O primeiro ministro António Costa referiu ainda que a estrada de Borba deixou de ser uma infraestrutura do Estado em 2005, e não lhe competia apurar a responsabilidade do município enquanto titular da estrada. 
            Acabou, no entanto, por concluir que, passo a citar:Se houver uma falha do Estado, com certeza que assumiremos o dever de indemnizar, como fizemos até agora. Se a responsabilidade for de outrem, o Estado não se deve substituir e deve- se respeitar a autonomia do poder local”.

            Ora vejamos, primeiramente, é inadmissível que em pleno século XXI, um troço que liga duas localidades no distrito de Évora caia sem qualquer razão justificativa.
            Relativamente às declarações do Primeiro-Ministro António Costa, por muito que se diga que a estrada é da competência da Autarquia Local ou do Estado, há uma situação de responsabilidade objetiva da administração pública, ou seja, não interessa neste caso, a competência em específico. Podemos então afirmar que existe responsabilidade por parte do Estado. 

            Há responsabilidade por parte do Presidente da Câmara, ou seja, da Autarquia Local porque não foram asseguradas as condições de circulação que deveriam ter sido asseguradas, não foram previstas determinadas situações, nem foram tomadas as medidas de segurança respetivas.

            Há responsabilidade por parte do Estado, contrariamente ao que o Primeiro Ministro António Costa afirma porque, quer o Ministério da Administração Interna, quer o Ministério do Ambiente autorizaram o funcionamento das pedreiras quando não deviam ter autorizado, assim como não fiscalizaram o funcionamento das mesmas quando assim o deviam ter feito. Ou seja, existe responsabilidade pública.

            Também podemos afirmar que houve responsabilidade das entidades privadas, mais concretamente dos donos das pedreiras.

            Existe aqui um concurso de responsabilidades. Ou seja, é preciso lembrar que no quadro do direito Português existe responsabilidade objetiva e esta tem de ser atribuída. Como o professor Vasco Pereira da Silva disse em aula, uma coisa é saber se existem culpados- responsabilidade subjetiva; outra coisa é um caminho público como a estrada de Borba cair- responsabilidade objetiva. 
            Ou seja, as autoridades públicas, perante um troço público como é o caso, quer seja gerido pela Câmara Municipal ou pela Junta Autónoma da Estrada, tem de ser assegurado o pleno funcionamento e as condições de segurança. É por isso que é um caminho público. Estas questões de responsabilidade do Estado vêm desde o célere caso de Agnès Blanco, que marca um dos traumas do direito administrativo. 


Bibliografia:

https://www.publico.pt/2018/11/23/sociedade/noticia/costa-indemnizacoes-borba-ponte-entreosrios-infraestrutura-estado-nao-municipio-1852272

Aulas lecionadas pelo Excelentíssimo professor Vasco Pereira da Silva no âmbito da cadeira de Contencioso Administrativo – turma 1- ano letivo 2018/2019
Inês Sofia Marques Alfacinha- 140115073


Silva, Vasco Pereira da. "O contencioso administrativo no divã da psicanálise: ensaio sobre as acções no novo processo administrativo." 2º edição, Almedina, Lisboa (2009).



Inês Sofia Marques Alfacinha- 140115073

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