Contencioso
Administrativo de A a Z
A
Ação
Pedido feito ao tribunal solicitando que haja tutela
jurisdicional. Definição de certeza acerca de certa relação jurídica controvertida.
Ação Popular
Direito atribuído
a qualquer cidadão que pretenda questionar e impugnar contenciosamente atos
administrativos definitivos e executórios quando os ache lesivos do interesse
público e da legalidade administrativa.
Autor
Uma das partes do processo, em contraposição ao réu.
Pólo ativo da relação jurídica processual. É quem requer a providência
judiciária a que tende a ação.
B
Blanco
Acórdão Agnès Blanco decorrente de um
caso que ocorreu em França e assinala a data do nascimento do Dto.
Administrativo. Agnès Blanco, de 5 anos, é atropelada por um vagão da empresa
nacional de tabaco em Bordéus e, em virtude do acidente tem que lhe ser
amputada uma perna. Pais da criança dirigem-se ao Tribunal que se considera
incompetente para apreciar o caso pois está em causa uma entidade
administrativa, não um particular. De seguida, os pais dirigem-se ao presidente
da Câmara (1ª instância do Contencioso à época) que também se declara
incompetente para decidir o caso. Tribunal de Conflitos é quem acaba por
decidir o litígio afirmando a responsabilidade do Estado, cabe à justiça
administrativa resolver aqueles casos de responsabilidade civil da
administração.
C
Coima
Sanção de natureza pecuniária que se destina a punir
as contraordenações.
Contrainteressados
57º CPTA são parte demandada no processo e são
verdadeiros sujeitos principais da relação jurídica multilateral pois são
titulares de posições jurídicas de vantagem conexas com as da Administração.
Contrato Administrativo
Contrato celebrado entre a Administração e particular
com o intuito de a vincular por um período de tempo à prática de alguma
atribuição administrativa, mediante a prestação de coisas ou serviços. Aos
tribunais administrativos fica reservada a apreciação dos litígios entre as
partes.
CPTA
Código de Processo nos Tribunais Administrativos
visa disciplinar a forma como decorrem os processos para os quais os Tribunais
Administrativos sejam competentes.
D
Despacho
Ato de pronúncia por parte do juiz praticados nos
processo. O objetivo dos despachos não é solucionar o processo, mas sim, determinar
medidas inescusáveis para o julgamento da ação em apreço.
E
Estatuto dos
Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF)
É o diploma que regula a apreciação de litígios que
tenham por objeto questões incluídas na jurisdição dos Tribunais
Administrativos e Fiscais 4º ETAF.
F
Fiscalização
Ação de examinar certa norma com o intuito de
certificar a sua consonância com a legalidade.
G
Garrido Falla
Jurista espanhol (1921 – 2003) considerado um dos
pais do Direito Público Espanhol. Entre
as suas diversas e distintas obras está “Tratado de Derecho Administrativo”,
estudado por milhares de alunos ao longo dos anos e que teve grande influência
no Direito de Espanha.
Gens
Gente; nação; grupo que descenda da mesma “linha”.
Gozo
Uso ou uso e fruição de uma coisa; aptidão para usar
o direito.
H
Hauriou,
Maurice
Jurista e sociólogo francês (1856 – 1929),
considerado um dos principais nomes do Direito Administrativo Francês.
Contribuiu para a modernização administrativa do seu país e opôs-se ao modelo
administrativo que vigorava na época, de soberania da Administração sobre os
particulares.
I
Instância
Grau de jurisdição dentro da hierarquia do poder
judiciário.
Intimação
Nomeadamente, a intimação administrativa, é o pedido
feito pela Administração Pública ao particular para que adote ou deixe e adotar
certa conduta, em consequência da lei.
J
Justificação
administrativa
Meio processual adequado a esclarecer por via
administrativa certo facto.
K
L
Legitimidade
Tem legitimidade quem tem uma relação direta com o
objeto do litígio. É o poder de exercer a ação que pode ser um interesse direto
em agir (legitimidade ativa, 9º CPTA) ou responder (legitimidade passiva, 10º
CPTA). Partes legítimas são os sujeitos da relação controvertida.
M
Mandado (STA)
O mandado do
Supremo Tribunal Administrativo é o meio utilizado para ordenar a prática de atos
processuais dentro dos limites da jurisdição do tribunal que o ordena.
Ministério Público
Órgão do Estado, integrado nos tribunais e dotado de
autonomia e estatuto próprio. Tem como função representar o Estado e outras
pessoas a quem este deva proteção, exercer a ação penal e defender os
interesses que a lei determinar. A sua atividade está sujeita ao Princípio da Legalidade.
O seu órgão superior é a Procuradoria-Geral da República.
Multa
Sanção aplicada pelo Estado ao particular que
infringe a lei.
N
Nulidade
Característica do ato, norma ou negócio jurídico que
por terem surgido com graves vícios, não produz os efeitos que visa produzir.
O
Objeto da ação
É a matéria ou assunto de que o processo trata
(mérito da causa). É a situação para a qual é requerida a tutela ao tribunal,
ou o bem jurídico que se pretende atingir com a ação.
Otto Mayer
Jurista alemão (1846 – 1924) e um dos principais
nomes do Direito Administrativo alemão. As suas posições tiveram largo eco na
comunidade de Direito Administrativo Europeu, Portugal incluído. Esteve também
envolvido no estudo do Direito Canónico.
P
Processo de
Impugnação de Normas
Meio processual apropriado a obter a declaração, de
ilegalidade de normas regulamentares emitidas, no desempenho da função
administrativa, pelos órgãos da administração pública e, por pessoas coletivas
de utilidade pública administrativa.
Processo de
Impugnação Fiscal
Meio processual que visa obter a anulação de ato
ilegal emanado por um órgão da administração fiscal.
Providência
Cautelar
Processo preliminar à ação principal, com caráter de
urgência e temporário que se justifica sempre que alguém tem fundado receio de
que outrem cause lesão grave num direito seu.
Q
Queixa
Apresentação do/s facto/s, feita pela parte lesada,
com intenção de iniciar o processo. Pode ser feita pela parte ofendida ou pelo
seu representante legal.
R
Recurso
É a possibilidade de pedir a reapreciação de certa
decisão do Tribunal, por um Tribunal hierarquicamente superior.
Réu
Pessoa que sofre com a ação movida contra si, em
contraposição com o autor.
S
Sentença
Ato final do processo, ao qual põe termo.
Consubstancia-se na decisão que o juiz dá ao mérito da causa
T
Tribunais
Administrativos
Órgão de soberania que tem a função de administrar a
justiça e assegurar a defesa dos direitos e interesses dos cidadãos no plano
das relações jurídico-administrativas. Julga os litígios compreendidos no
âmbito de jurisdição previsto no 4ºETAF.
Trânsito em
julgado
Transitada em julgado uma decisão significa que, não
é mais suscetível de recurso ordinário.
U
Usufruto
É o direito real de fruir, temporária e plenamente,
as utilidades e frutos de uma coisa ou direito alheio, sem alterar a sua forma
ou substância.
V
Vacatio Legis
É o prazo que medeia a publicação de um diploma
legal e a sua entrada em vigor.
Valor da causa
É a atribuição de um valor concreto que expressa a
utilidade económica do pedido em causa. A atribuição deste valor tem
consequências a vários níveis, como para determinar a competência do tribunal
ou suscetibilidade de recurso, por exemplo. Este valor pode ser estabelecido
por lei.
W
X
Y
Z
X
Y
Z
João
Portas Fontes nº140115163
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