terça-feira, 11 de dezembro de 2018

Contencioso Administrativo de A a Z


Contencioso Administrativo de A a Z


A
Ação
Pedido feito ao tribunal solicitando que haja tutela jurisdicional. Definição de certeza acerca de certa relação jurídica controvertida.

        Ação Popular
Direito atribuído a qualquer cidadão que pretenda questionar e impugnar contenciosamente atos administrativos definitivos e executórios quando os ache lesivos do interesse público e da legalidade administrativa.

         Autor
Uma das partes do processo, em contraposição ao réu. Pólo ativo da relação jurídica processual. É quem requer a providência judiciária a que tende a ação.

B
         Blanco
Acórdão Agnès Blanco decorrente de um caso que ocorreu em França e assinala a data do nascimento do Dto. Administrativo. Agnès Blanco, de 5 anos, é atropelada por um vagão da empresa nacional de tabaco em Bordéus e, em virtude do acidente tem que lhe ser amputada uma perna. Pais da criança dirigem-se ao Tribunal que se considera incompetente para apreciar o caso pois está em causa uma entidade administrativa, não um particular. De seguida, os pais dirigem-se ao presidente da Câmara (1ª instância do Contencioso à época) que também se declara incompetente para decidir o caso. Tribunal de Conflitos é quem acaba por decidir o litígio afirmando a responsabilidade do Estado, cabe à justiça administrativa resolver aqueles casos de responsabilidade civil da administração.
C
Coima
Sanção de natureza pecuniária que se destina a punir as contraordenações.

Contrainteressados
57º CPTA são parte demandada no processo e são verdadeiros sujeitos principais da relação jurídica multilateral pois são titulares de posições jurídicas de vantagem conexas com as da Administração.

Contrato Administrativo
Contrato celebrado entre a Administração e particular com o intuito de a vincular por um período de tempo à prática de alguma atribuição administrativa, mediante a prestação de coisas ou serviços. Aos tribunais administrativos fica reservada a apreciação dos litígios entre as partes.

CPTA
Código de Processo nos Tribunais Administrativos visa disciplinar a forma como decorrem os processos para os quais os Tribunais Administrativos sejam competentes.

D
Despacho
Ato de pronúncia por parte do juiz praticados nos processo. O objetivo dos despachos não é solucionar o processo, mas sim, determinar medidas inescusáveis para o julgamento da ação em apreço.

 E
Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF)
É o diploma que regula a apreciação de litígios que tenham por objeto questões incluídas na jurisdição dos Tribunais Administrativos e Fiscais 4º ETAF.

F
Fiscalização
Ação de examinar certa norma com o intuito de certificar a sua consonância com a legalidade.

G
         Garrido Falla
Jurista espanhol (1921 – 2003) considerado um dos pais do Direito Público Espanhol. Entre as suas diversas e distintas obras está “Tratado de Derecho Administrativo”, estudado por milhares de alunos ao longo dos anos e que teve grande influência no Direito de Espanha.

Gens
Gente; nação; grupo que descenda da mesma “linha”.

Gozo
Uso ou uso e fruição de uma coisa; aptidão para usar o  direito.

H
Hauriou, Maurice
Jurista e sociólogo francês (1856 – 1929), considerado um dos principais nomes do Direito Administrativo Francês. Contribuiu para a modernização administrativa do seu país e opôs-se ao modelo administrativo que vigorava na época, de soberania da Administração sobre os particulares.

I
Instância
Grau de jurisdição dentro da hierarquia do poder judiciário.

Intimação
Nomeadamente, a intimação administrativa, é o pedido feito pela Administração Pública ao particular para que adote ou deixe e adotar certa conduta, em consequência da lei.

J
Justificação administrativa
Meio processual adequado a esclarecer por via administrativa certo facto.

K

L
Legitimidade
Tem legitimidade quem tem uma relação direta com o objeto do litígio. É o poder de exercer a ação que pode ser um interesse direto em agir (legitimidade ativa, 9º CPTA) ou responder (legitimidade passiva, 10º CPTA). Partes legítimas são os sujeitos da relação controvertida.

M
Mandado (STA)
O mandado do Supremo Tribunal Administrativo é o meio utilizado para ordenar a prática de atos processuais dentro dos limites da jurisdição do tribunal que o ordena.

         Ministério Público
Órgão do Estado, integrado nos tribunais e dotado de autonomia e estatuto próprio. Tem como função representar o Estado e outras pessoas a quem este deva proteção, exercer a ação penal e defender os interesses que a lei determinar. A sua atividade está sujeita ao Princípio da Legalidade. O seu órgão superior é a Procuradoria-Geral da República.

Multa
Sanção aplicada pelo Estado ao particular que infringe a lei.

N
Nulidade
Característica do ato, norma ou negócio jurídico que por terem surgido com graves vícios, não produz os efeitos que visa produzir.

O
Objeto da ação
É a matéria ou assunto de que o processo trata (mérito da causa). É a situação para a qual é requerida a tutela ao tribunal, ou o bem jurídico que se pretende atingir com a ação.

Otto Mayer
Jurista alemão (1846 – 1924) e um dos principais nomes do Direito Administrativo alemão. As suas posições tiveram largo eco na comunidade de Direito Administrativo Europeu, Portugal incluído. Esteve também envolvido no estudo do Direito Canónico.

P
Processo de Impugnação de Normas
Meio processual apropriado a obter a declaração, de ilegalidade de normas regulamentares emitidas, no desempenho da função administrativa, pelos órgãos da administração pública e, por pessoas coletivas de utilidade pública administrativa.

Processo de Impugnação Fiscal
Meio processual que visa obter a anulação de ato ilegal emanado por um órgão da administração fiscal.

Providência Cautelar
Processo preliminar à ação principal, com caráter de urgência e temporário que se justifica sempre que alguém tem fundado receio de que outrem cause lesão grave num direito seu.

Q
         Queixa
Apresentação do/s facto/s, feita pela parte lesada, com intenção de iniciar o processo. Pode ser feita pela parte ofendida ou pelo seu representante legal.

R
Recurso
É a possibilidade de pedir a reapreciação de certa decisão do Tribunal, por um Tribunal hierarquicamente superior.

Réu
Pessoa que sofre com a ação movida contra si, em contraposição com o autor.

S
Sentença
Ato final do processo, ao qual põe termo. Consubstancia-se na decisão que o juiz dá ao mérito da causa

T
Tribunais Administrativos
Órgão de soberania que tem a função de administrar a justiça e assegurar a defesa dos direitos e interesses dos cidadãos no plano das relações jurídico-administrativas. Julga os litígios compreendidos no âmbito de jurisdição previsto no 4ºETAF.

Trânsito em julgado
Transitada em julgado uma decisão significa que, não é mais suscetível de recurso ordinário.

U
Usufruto
É o direito real de fruir, temporária e plenamente, as utilidades e frutos de uma coisa ou direito alheio, sem alterar a sua forma ou substância.

V
Vacatio Legis
É o prazo que medeia a publicação de um diploma legal e a sua entrada em vigor.

Valor da causa
É a atribuição de um valor concreto que expressa a utilidade económica do pedido em causa. A atribuição deste valor tem consequências a vários níveis, como para determinar a competência do tribunal ou suscetibilidade de recurso, por exemplo. Este valor pode ser estabelecido por lei.

W

X

Y

Z



                                      João Portas Fontes nº140115163

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