segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

Brexit- O futuro do Reino Unido

Brexit- O futuro do Reino Unido

            A partir dos finais dos anos 80 até aos dias de hoje, temos a fase da europeização - mas que consequências poderá o Brexit trazer para a evolução do Contencioso Administrativo?

            Como vimos em aula, o Sistema Britânico teve uma grande influência do Sistema Europeu, no qual está atualmente integrado, contudo também influenciou o direito continental - tanto o francês como o português. Hoje em dia, o Reino Unido conta com cerca de 12 mil normativos europeus em vigor aprovadas através de 186 atos parlamentares. Tentar mudar esta realidade poderá demorar décadas.
            O Reino Unido foi Membro da União Europeia durante 45 anos e é um dos membros mais relevantes tanto do ponto de vista económico e financeiro como estratégico.

            A palavra Brexit provém de dois vocábulos britânicos: “Britain” e “Exit”. Mas exit de onde exatamente? Este termo foi empregue para definir a saída do Reino Unido da União Europeia, saída esta votada pelos cidadãos britânicos a 23 de Junho de 2016 e um dos grandes dramas atuais da Grã-Bretanha. O acordo conta com um documento com mais de 585 páginas, 185 artigos, 3 regulamentos assim como diversos anexos.

            Seja“hard brexit” ou “soft brexit” esta rutura está carregada de riscos para a ordem jurídica, riscos estes que podem ter consequências não só para os cidadãos, como para as empresas e para o mercado. A 25 de Novembro deu-se a aprovação de um “draft” que versa sobre o acordo de saída do RU do Conselho Europeu, contudo, isto não põe de parte a existência de um Hard Brexit
            Se se verificar um Hard Brexit a consequência jurídica automática é a exclusão do Reino unido como membro da UE sem que tenha sido negociada a sua saída após os dois anos da notificação- a inexistência de um acordo que estabeleça as condições de saída do Reino Unido constitui o principal risco jurídico do Brexit.

            O artigo 50º do Tratado de Lisboa indica o procedimento de saída de um pais membro da respetiva União Europeia. Assim que este procedimento for ativado, inaugura um período formal de negociação de dois anos entre a UE e o Reino Unido, período este que estabelece os termos do Brexit assim como as novas diretrizes que mediam as novas relações futuras entre Londres e Bruxelas. 
            A data oficial de saída do RU da UE está marcada para 29 de Março de 2019- isto levanta inúmeros problemas para o contencioso administrativo entre os quais a revogação da lei da comunidade europeia de 1972, ao mesmo tempo que retém na legislação britânica todas as leis derivadas da legislação europeia que estavam em vigor neste pais.

            E agora perguntamos, para que serve exatamente este acordo? Para estabelecer a saída ordeira do RU evitando consequências severas nas relações económicas, financeiras, entre outras. 
            No entanto este acordo tem outra função: oferece um quadro jurídico quando os tratados e a legislação da UE deixarem de se aplicar no Reino Unido. Ou seja, disponibiliza uma base jurídica, para mediar a relação entre Londres e Bruxelas quando estes deixarem de se aplicar. Não obstante, este acordo solicita que ambas as partes salvaguardem nos respetivos ordenamentos jurídicos primazia e efeito direto, bem como a interpretação consistente com a jurisprudência do tribunal da justiça da UE até ao final da transição.

            Hoje em dia perguntamos, como é que serão tomadas as decisões após o período de transição? As decisões serão tomadas pelos tribunais do Reino Unido, contudo estes devem respeitar o princípio da interpretação coerente com a jurisprudência do tribunal de justiça da UE, que tenham sido proferidos até ao final do período de transição.
            Este período de transição vigorará até ao final de 2020, onde o Reino Unido continuará a ser tratado como membro da UE. Durante este período, vai ser negociada a relação futura de acordo com as orientações que estão na declaração política. 

            O que acontece se o Reino Unido sair da União europeia? O brexit vai causar grandes transformações em termos alfandegários, fiscais e mesmo ao nível das exigências administrativas.  Como o professor VASCO PEREIRA DA SILVA referiu em aulas, se o Reino Unido sair da União Europeia tem de nacionalizar o direito europeu para que as normas continuem a ser aplicáveis. Ou seja, para que haja normas aplicáveis no RU é preciso nacionalizar o Direito Europeu, isto é a “IRONIA DAS IRONIAS”. Depois desta nacionalização, o Reino Unido poderá escolher o caminho que quiser. 

            E porquê esta nacionalização? Se prestarmos atenção ao quadro jurídico, o direito costumeiro é o direito da UE, o direito produzido pelos tribunais é um direito baseado em normas e princípios da UE, é o direito que consta de diretivas e regulamentos europeus. Ou seja, a tradição britânica é hoje uma tradição que resulta da sua integração na UE- uma mistura de direito europeu com direito nacional.
            Concluindo, a primeira coisa que o Reino Unido tem de fazer ao sair da União Europeia será integrar o direito europeu e transformá-lo em direito britânico.

            Podemos dizer que a lei europeia abrange diversas áreas da vida pública: tanto versa sobre os direitos das mulheres como a proteção ambiental; tanto regula a atividade comercial como regula a aprovação de medicamentos, assim como versa sobre as inúmeras questões laborais. Podemos assim concluir que a lei europeia abrange um vasto leque de opções legislativas, contudo não podemos negar que o Reino Unido tem e já tinha leis que abrangem estas áreas, mas com o passar dos anos verificamos que este trabalho legislativo foi feito em conjunto com outros países europeus.  Num pais em que a tradição jurídica é a base do direito e em que a lei tem um papel relevante, mas que em determinados domínios é reduzido, a tradição britânica é europeia. 

            Ou seja, é necessário encontrar uma forma de sem grandes conflitos, verter toda a legislação europeia em legislação britânica. Tendo em conta tudo isto o governo britânico apresentou uma estratégia para a transposição das leis europeias em território britânico. A primeira Ministra Theresa May preparou assim um projeto de nacionalização de legislação em curso.
                        
            O que é que acontece se o RU quiser voltar à UE? O Reino Unido poderá fazê-lo, contudo será submetido ao mesmo procedimento que qualquer estado que pretenda aderir.

            É importante, no entanto para este post referirmos o GREAT REPEAL BILL. O Great Repeal Bill- European Union (Withdrawal Bill) é uma lei especial que consiste na transposição automática do máximo de normas Europeias para o direito britânico. Esta lei foi aprovada pela Câmara dos Comuns a 12 de setembro de 2017- isto é um marco importante relativamente à legislação no Reino Unido após a saída da UE.

            Esta lei tem como objetivo acabar com a supremacia jurídica da UE sobre o Reino Unido, convertendo todas as exigências comunitárias em legislação britânica.   Esta lei vai revogar instantaneamente a lei das comunidades europeias de 1972, que concede à legislação da UE efeito imediato no Reino Unido, ao mesmo tempo que dará ao parlamento britânico o poder de transferir partes da legislação comunitária para a legislação britânica e remover os elementos que não deseje manter- isto inclui a faculdade de alterar leis, recorrendo a legislação paralela. 

            Contudo, todas as leis que fizeram parte da UE durante os últimos anos continuaram a fazer parte da lei fundamental britânica mesmo depois do prazo para saída- 29 de março de 2019.  Para que os deputados britânicos procedam às mudanças legislativas terão de fazer uma análise cuidada.

            David Davis confirmou que os parlamentos em londres poderão interpretar, emendar, anular ou reformular qualquer lei sem terem de consultar a UE- acabando com a supremacia da UE relativamente ao RU em matéria legislativa. No entanto, algumas das normas dizem respeito a instituições europeias, perante as quais o RU já não responderá depois do brexit, ou seja, o governo britânico tem assim de reescrever algumas das normas.

            Concluindo, a ideia seria fazer um “copy paste” da legislação europeia e posteriormente selecionar, analisar e debater as normas que obrigatoriamente teriam de ser alteradas.

            Contudo, nem tudo é perfeito na Great Repeal Bill, os críticos do Brexit temem que isto confira aos ministros poderes sem precedentes e sem qualquer escrutínio. Existe assim receios de que esta lei, muna os ministros com as chamadas cláusulas Henrique VIII (Monarca do século XVI)ou seja, o governo tem caminho livre para aprovar medidas sem passar pelo Parlamento (composto pela Câmara dos Lordes e Câmara dos comuns).



Bibliografia:
- Aulas leccionadas pelo excelentissimo professor Vasco Pereira Da Silva.
- Jornal "O Público"- 16 de Outubro de 2018.
--https://assets.publishing.service.gov.uk/government/uploads/system/uploads/attachment_data/file/761153/EU_Exit_-_Legal_position_on_the_Withdrawal_Agreement.pdf

- https://www.instituteforgovernment.org.uk/explainers/draft-brexit-withdrawal-agreement-november

Sem comentários:

Enviar um comentário