domingo, 9 de dezembro de 2018

O "Ato Falhado"


Objeto do processo, afinal quem é você?

Importa muito o progresso observado

Pois até 2004 estava apenas à mercê

De um Contencioso objetivado.


Até aí ninguém sabia e a doutrina dava a pista,

Objeto corresponde aos factos trazidos a juízo ou aos ditos do autor.

Teorias processualista ou substancialista,

A qual das duas vou opor?


Tradição é tradição, vá-se lá perceber em concreto!

Contencioso da anulação ou da ação,

Confundia-se pedido com objeto,

Na velha doutrina dualista da confusão.


Sempre atento o legislador

Consagra a bela tutela efetiva e plena.

Afasta fantasmas de um Contencioso desolador

Mas não esquece o trauma, o que é uma pena...


Testemunhamos então o perfeito ato falhado.

Prova o artigo 50º nº1 que os velhos traumas deixam marcas.

Mesmo com Contencioso jurisdicionalizado e subjetivado,

Continuamos a soltar a moeda, para ver se calha coroas ou caras!





Filipa Matos, nº 140114034

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