Objeto do processo, afinal quem é você?
Importa muito o progresso observado
Pois até 2004 estava apenas à mercê
De um Contencioso objetivado.
Até aí ninguém sabia e a doutrina dava a pista,
Objeto corresponde aos factos trazidos a juízo ou aos ditos do autor.
Teorias processualista ou substancialista,
A qual das duas vou opor?
Tradição é tradição, vá-se lá perceber em concreto!
Contencioso da anulação ou da ação,
Confundia-se pedido com objeto,
Na velha doutrina dualista da confusão.
Sempre atento o legislador
Consagra a bela tutela efetiva e plena.
Afasta fantasmas de um Contencioso desolador
Mas não esquece o trauma, o que é uma pena...
Testemunhamos então o perfeito ato falhado.
Prova o artigo 50º nº1 que os velhos traumas deixam marcas.
Mesmo com Contencioso jurisdicionalizado e subjetivado,
Continuamos a soltar a moeda, para ver se calha coroas ou caras!
Filipa Matos, nº 140114034
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