Vamos lá versejar a acção popular
A acção popular
veio alargar
a legitimidade activa
do particular
Para alguns excessiva
Mas foi pelo legislador redigida
A acção popular
Administrativa
No art.9º/2
O CPTA faz-lhe referência
Mas na lei 83/95 de 31/08
Está tratada com mais evidência
O seu objecto
São interesses difusos
De todos ou de uma categoria
Como a saúde pública e a qualidade de vida
Qualquer cidadão,
associação ou fundação
Pode propor
Este tipo de acção,
E representar os demais titulares,
Sem mandato ou autorização,
Desde que não tenham exercido
O seu direito de auto-exclusão
Em caso de desistência,
O MP tem legitimidade activa,
Para substituir o autor
E continuar a acção “metida”
Relativamente à forma,
Esta pode revestir qualquer uma
Daquelas previstas no CPTA
E mais nenhuma
Inês Camara Pestana - 140115086
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