sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

Vamos lá versejar a acção popular

Vamos lá versejar a acção popular


A acção popular 
veio alargar
a legitimidade activa 
do particular 

Para alguns excessiva
Mas foi pelo legislador redigida
A acção popular
Administrativa 

No art.9º/2
O CPTA faz-lhe referência 
Mas na lei 83/95 de 31/08
Está tratada com mais evidência          

O seu objecto 
São interesses difusos 
De todos ou de uma categoria
Como a saúde pública e a qualidade de vida

Qualquer cidadão, 
associação ou fundação 
Pode propor 
Este tipo de acção,

E representar os demais titulares,
Sem mandato ou autorização,
Desde que não tenham exercido
O seu direito de auto-exclusão

Em caso de desistência,
O MP tem legitimidade activa,
Para substituir o autor 
E continuar a acção “metida” 

Relativamente à forma,
Esta pode revestir qualquer uma
Daquelas previstas no CPTA
E mais nenhuma





Inês Camara Pestana - 140115086

Sem comentários:

Enviar um comentário