Com o semestre a terminar,
já cá faltava mais uma
publicação.
Será que com o que vou
apresentar
Alguém descobre a solução?
O 112 é o artigo
Do qual passo agora a falar.
Do particular é amigo
Consagra uma garantia
Tutelar.
Uma cláusula aberta,
Com a ação principal
Cumulativo.
Mesmo quando a urgência
aperta
é um processo facultativo.
Se há perigo no atraso,
A pergunta é: Quid iuris?
R.: O artigo só se aplica ao
caso
Se também existe fumus
bonus iuris.
A primeira das suas modalidades,
de seu nome antecipatória,
Tem algumas similaridades
à ação decisória.
Uma outra opção
é a modalidade
conservatória.
Esta quanto à ação,
segue outra trajetória.
Célere e instrumental,
Há muito que se lhe diga
Sumária e provisional,
pondera os interesses na
Intriga
Terminado a exposição,
cabe agora perguntar,
qual de vós o sabichão,
que identificou a
providência cautelar
João de Herédia da Cunha
140115051
João de Herédia da Cunha
140115051
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