quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

CARO AMIGO 112 


Com o semestre a terminar,
já cá faltava mais uma 
publicação.
Será que com o que vou 
apresentar
Alguém descobre a solução?

O 112 é o artigo 
Do qual passo agora a falar.
Do particular é amigo
Consagra uma garantia 
Tutelar.

Uma cláusula aberta, 
Com a ação principal 
Cumulativo.
Mesmo quando a urgência
aperta
é um processo facultativo.

Se há perigo no atraso, 
A pergunta é: Quid iuris?
R.: O artigo só se aplica ao 
caso 
Se também existe fumus 
bonus iuris.

A primeira das suas modalidades,
de seu nome antecipatória,
Tem algumas similaridades 
à ação decisória.

Uma outra opção 
é a modalidade 
conservatória.
Esta quanto à ação, 
segue outra trajetória.

Célere e instrumental, 
Há muito que se lhe diga
Sumária e provisional, 
pondera os interesses na 
Intriga 

Terminado a exposição,
cabe agora perguntar,
qual de vós o sabichão,
que identificou a
providência cautelar

João de Herédia da Cunha 
140115051

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