terça-feira, 11 de dezembro de 2018

Não! aos processos em papel


NÃO! AOS PROCESSOS EM PAPEL

Vivemos num mundo em constante mudança tecnológica. Já não faz sentido nos dias de hoje o dinheiro que se gasta papel e para terem uma ideia do absurdo, o Estado gasta por ano 20.000.000 de euros em processos em formato papel. Sim, não é um exagero. Os números são mesmo estes. São 18 milhões de euros em correio postal e 2 milhões de euros em tinteiros, papel e impressoras. Para reduzir estes números o Estado prepara-se para informatizar os processos dos tribunais (a começar pelos de primeira instância que são os que mais gastam).

Para além das vantagens económicas que esta medida tem para o país, também tem vantagens a nível ambiental, bem como a facilidade de acesso, aos cidadãos interessados, ao acesso à informação.

A boa notícia é que já começou o fim do uso de papel nos tribunais administrativos e fiscais, devido ao alargamento do sistema informático do SITAF (Sistema Informático dos Tribunais Administrativos e Fiscais), passando os processos a ser tramitados por via electrónica.
O SITAF já era utilizado nos tribunais de 1.ª instância e nos Tribunais Centrais Administrativos, neste último caso desde 3 de Maio.

No entanto, a apresentação de processos electrónicos pelos advogados ainda não é obrigatória, podendo estes apresentar peças em papel. Contudo, segundo uma fonte do Ministério da Justiça, está já em processo legislativo uma alteração ao Código do Processo dos Tribunais Administrativos que irá tornar obrigatória essa apresentação por via electrónica.

Já a tramitação electrónica pela secretaria dos tribunais tornou-se obrigatória, sendo que os actos dos magistrados são também obrigatoriamente praticados por via electrónica. A excepção, segundo a mesma fonte, são os actos dos juízes conselheiros do Supremo Tribunal Administrativo e as decisões das secções de contencioso administrativo e tributário dos tribunais centrais administrativos. Contudo, os actos processuais praticados por esses juízes são digitalizados e inseridos no sistema de informação pela secretaria dos respectivos tribunais.

A partir de hoje os processos da jurisdição administrativa e fiscal serão tramitados exclusivamente por via electrónica, desde o seu início num tribunal administrativo de círculo ou num tribunal tributário (tribunais de 1.ª instância) até terminarem, caso exista recurso para essas instâncias, com uma decisão final de um tribunal central administrativo ou do Supremo Tribunal Administrativo.

Para concluir, este novo meio, para além de poupar milhões de euros ao Estado, permite um mais fácil acesso aos processos, para não falar de todas as vantagens em que tal se traduz para o meio ambiente.

Rodrigo D´Orey
140115142

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