NÃO! AOS PROCESSOS EM PAPEL
Vivemos num
mundo em constante mudança tecnológica. Já não faz sentido nos dias de hoje o
dinheiro que se gasta papel e para terem uma ideia do absurdo, o Estado gasta
por ano 20.000.000 de euros em processos em formato papel. Sim, não é um
exagero. Os números são mesmo estes. São 18 milhões de euros em correio postal
e 2 milhões de euros em tinteiros, papel e impressoras. Para reduzir estes
números o Estado prepara-se para informatizar os processos dos tribunais (a
começar pelos de primeira instância que são os que mais gastam).
Para além
das vantagens económicas que esta medida tem para o país, também tem vantagens
a nível ambiental, bem como a facilidade de acesso, aos cidadãos interessados,
ao acesso à informação.
A boa notícia
é que já começou o fim do uso de papel
nos tribunais administrativos e fiscais, devido ao alargamento do sistema
informático do SITAF (Sistema Informático dos Tribunais Administrativos e
Fiscais), passando os processos a ser tramitados por via electrónica.
O SITAF já
era utilizado nos tribunais de 1.ª instância e nos Tribunais Centrais
Administrativos, neste último caso desde 3 de Maio.
No entanto,
a apresentação de processos electrónicos pelos advogados ainda não é
obrigatória, podendo estes apresentar peças em papel. Contudo, segundo uma
fonte do Ministério da Justiça, está já em processo legislativo uma alteração
ao Código do Processo dos Tribunais Administrativos que irá tornar obrigatória
essa apresentação por via electrónica.
Já a
tramitação electrónica pela secretaria dos tribunais tornou-se obrigatória, sendo que os actos dos magistrados são também obrigatoriamente
praticados por via electrónica. A excepção, segundo a mesma fonte, são os actos
dos juízes conselheiros do Supremo Tribunal Administrativo e as decisões das
secções de contencioso administrativo e tributário dos tribunais centrais
administrativos. Contudo, os actos processuais praticados por esses juízes são
digitalizados e inseridos no sistema de informação pela secretaria dos
respectivos tribunais.
A partir de
hoje os processos da jurisdição administrativa e fiscal serão tramitados
exclusivamente por via electrónica, desde o seu início num tribunal
administrativo de círculo ou num tribunal tributário (tribunais de 1.ª instância)
até terminarem, caso exista recurso para essas instâncias, com uma decisão
final de um tribunal central administrativo ou do Supremo Tribunal
Administrativo.
Para
concluir, este novo meio, para além de poupar milhões de euros ao Estado,
permite um mais fácil acesso aos processos, para não falar de todas as
vantagens em que tal se traduz para o meio ambiente.
Rodrigo
D´Orey
140115142
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