terça-feira, 11 de dezembro de 2018

"Contenciosamente Falando" - Episódio sobre os Processos Urgentes




"Contenciosamente Falando"

Episódio sobre os Processos Urgentes




A: Na passada aula de Contencioso Administrativo, fiquei um pouco confusa relativamente aos processos urgentes. Consegues explicar-me em que consistem?


B: Trata-se de uma realidade introduzida em 2004 – o legislador, além de alargar o domínio das providências cautelares, consagrou processos urgentes em matéria de Contencioso Administrativo. Basicamente, estes processos urgentes ficam a meio caminho entre os meios principais e os meios cautelar. 


A: A meio caminho? Agora fiquei ainda mais confusa... Como é que distinguimos os processos urgentes das providências cautelares? 


B: Ora, os processos urgentes: 
- Têm em comum com os meios cautelares a urgência, são pressionados a dar uma resposta imediata ou quase imediata às pretensões dos particulares.
- Mas, diferentemente, os processos urgentes decidem o fundo da causa e, portanto, aproximam-se dos processos principais porque sendo urgentes são processos que vão satisfazer os interesses do particular, não se destinam apenas a salvaguardar os efeitos úteis das sentenças.

A: E quanto à cumulação de pedidos nos processos urgentes, é possível? 


B: Essa inovação só foi introduzida em 2015! O legislador quis afastar a regra do código de processo civil que transformaria estes processos em que há cumulação de pedidos em processos não urgentes. Assim, logo no artigo 4º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) estabelece-se a possibilidade de cumulação de pedidos em relação aos pedidos principais e o artigo 5º CPTA regula a cumulação dos pedidos em processos urgentes. 

Esta foi a forma que o legislador arranjou para sem alterar cada um dos meios processuais procurar ampliar o seu âmbito. 


A: Já percebi! 




BIBLIOGRAFIA:
Aulas lecionadas pelo Professor Vasco Pereira da Silva, no âmbito da cadeira de Contencioso Administrativo;


Silva, Vasco Pereira da. "O contencioso administrativo no divã da psicanálise: ensaio sobre as ações no novo processo administrativo." 2ª edição, Almeida, Lisboa (2009)




Inês Espírito Santo nº 149118701





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